skip to Main Content
Menu
8 Dúvidas Respondidas Sobre O Direito Do Trabalhador

8 dúvidas respondidas sobre o direito do trabalhador

A legislação trabalhista brasileira é muito extensa e repleta de detalhes. Então, nada mais comum que empregadores e gestores tenham dúvidas sobre o que é ou não direito do trabalhador. Pensando nisso, vamos responder às 9 dúvidas mais frequentes sobre o assunto, para esclarecê-las de forma bastante objetiva.

1. Em caso de morte do empregado, o que o empregador deve fazer para efetuar a rescisão?

No caso de falecimento, o pagamento dos direitos do trabalhador deve ser efetuado aos seus dependentes regularmente habilitados junto à Previdência Social, e constantes na Certidão de Dependentes emitida pelo INSS. O pagamento também poderá ser realizado mediante a apresentação de alvará judicial pela pessoa interessada.

2. Como proceder caso o empregado abandone o emprego?

Se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias, ele deverá ser notificado para comparecer ao local de trabalho. A notificação poderá ser feita por AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Se comparecer e não justificar as faltas, ele pode ser dispensado por justa causa. Caso não compareça, fica configurado o abandono de emprego.

3. Qual é o prazo que o empregador tem para devolver a carteira de trabalho quando a toma para anotações?

A carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que ocorra algum fato novo, tal como recolhimento de contribuição sindical, alterações no contrato de trabalho e férias. Quando solicitada, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS.

4. O que fazer quando o empregado demitido se negar a receber as verbas rescisórias no sindicato ou no Ministério do Trabalho?

Caso isso aconteça, é aconselhável procurar imediatamente seu advogado para propor imediatamente uma ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho. Com essa ação, o empregador prova que tem interesse em quitar todos dos direitos do trabalhador e fica isento do pagamento de eventuais multas.

5. Quais as consequências legais para a empresa que não cumpre a legislação trabalhista?

Ela poderá ser notificada, no caso de infrações leves, com prazo para sanar as irregularidades. Podem ser aplicadas multas, cujo valor dependerá do tipo de irregularidade encontrada. A interdição ou embargo também é uma consequência, caso se constate que existe risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores. A desobediência da decisão de interdição ou embargo pode acarretar medidas penais, caso algum trabalhador venha a ser lesado.

6. O que fazer ao receber uma reclamação trabalhista?

Ao receber uma reclamação trabalhista, procure imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho. Algumas providências devem ser tomadas o quanto antes, já que após o recebimento da notificação, alguns prazos já começam a correr e só seu advogado saberá e poderá fazer o que for necessário.

7. As ações na justiça do trabalho normalmente beneficiam o empregador ou o empregado?

A Justiça do Trabalho sempre beneficiou o empregado, com fundamento de que ele, como parte mais fraca no processo, seja merecedor de maior proteção. No entanto, hoje, a Justiça do Trabalho busca combater a “indústria de reclamações trabalhistas”, sendo mais rigorosa e aplicando multas para quem busca a proteção da lei se valendo de recursos antiéticos.

8. Quanto tempo dura um processo trabalhista?

Esta é uma pergunta muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo trabalhista depende de vários fatores, tais como a interposição de recursos, falta de pessoal ou excesso de processos em trâmite na Vara onde corre a ação, greves de servidores judiciários, descumprimento de prazos pelas partes, etc. Não há duração mínima ou máxima, portanto, não há meios de se prever quanto tempo demora para findar um processo, seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário.

Este post foi útil para você? Se você ainda tem alguma dúvida ou sugestão, deixe seu comentário, pois teremos grande prazer em responder.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top