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Incorporação Imobiliária: Entenda Como Um Advogado Pode Ajudar

Incorporação imobiliária: entenda como um advogado pode ajudar

O auxílio de um advogado capacitado pode facilitar (e ser essencial) em uma série de transações e relações que podem surgir no dia a dia, quando o assunto é Incorporação Imobiliária

Especialmente no ramo imobiliário,  orientação jurídica pode fazer com que os envolvidos encontrem um equilíbrio em suas relações e tenham sua posse e propriedade completamente protegidas.

Mas, afinal, você sabe o que é uma incorporação imobiliária e como ela funciona? Conhece os benefícios de contar com um advogado para orientá-la? Se a resposta for não, este post foi feito para você! Siga a leitura e descubra.

A incorporação imobiliária

De acordo com a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, incorporação imobiliária é toda “atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.

A incorporação toma como ponto de partida, assim, unidades independentes, a fim de formar um condomínio (quando a coisa pertence a mais de uma pessoa simultaneamente), com direitos e obrigações comuns a todos os proprietários.

A mesma lei apresenta três possibilidades de incorporação imobiliária: construção por conta e risco do incorporador, construção por empreitada e construção por administração. Cada uma das modalidades possui suas próprias regras, podendo haver a figura da comissão de representantes na penúltima e sendo obrigatória na última.

Peculiaridades do processo de incorporação imobiliária

É chamado incorporador a pessoa (física ou jurídica) que administra toda a construção envolvida no negócio em conjunto com o proprietário do terreno, e que vende as unidades àqueles interessados, sob o regime condominial.

Segundo os Decretos nº 23.569 de 1933 e nº 3.995 de 1941, e o Decreto-Lei nº 8.620 de 1946 pode ser incorporador: o construtor, o proprietário do terreno, o promitente-comprador, o corretor de imóveis ou o cessionário do terreno.

Em regra, é o incorporador responsável pela qualidade construtiva dos imóveis até o momento da entrega do bem ao adquirente. Logo, o construtor não terá responsabilidade nesse tocante (exceto se figurar na relação comercial como incorporador, havendo confusão entre tais pessoas para efeitos jurídicos).

A incorporação imobiliária é extinta pela venda total das unidades singulares, uma vez individualizadas em cartório com registro na matrícula dos imóveis.

A importância de contar com a orientação de um advogado no processo de incorporação

Como você já pôde perceber, a incorporação é um processo que conta com diversas etapas e todas elas exigem ritos específicos, envolvendo um direito sobre o qual os cidadãos comuns ainda possuem muitas dúvidas: o de propriedade.

Apenas contando com a orientação de um advogado com experiência e conhecimento acerca da matéria é possível se ter a certeza de realização de um bom negócio (seja para quem realiza a cessão do terreno, seja para o incorporador ou mesmo para os condôminos envolvidos na relação).

São esses profissionais os responsáveis por resguardar direitos e fazer com que o relacionamento entre as partes do processo transcorra sem mais problemas, tomando as devidas cautelas para que todas as obrigações legais sejam satisfeitas, taxas e emolumentos recolhidos, e contratos e alterações em cartório não tenham furo nenhum.

E então, entendeu como a figura do advogado é imprescindível para que o processo de incorporação imobiliária se desenvolva de maneira eficaz e segura? Assine nossa newsletter e não perca mais nenhuma dica como esta!

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