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O Contencioso No Comércio Eletrônico

O contencioso no comércio eletrônico

O aquecimento do mercado eletrônico está cada vez maior. O crescimento nas vendas virtuais também poderá implicar no aumento de disputas judiciais entre lojistas e seus consumidores. Por isso é importante que o empreendedor de e-commerce ou de sites de compras coletivas fiquem atentos para algumas regras que devem ser seguidas durante a realização de transações no ambiente virtual.

O que diz a Lei

Em vigor desde maio de 2013, o Decreto nº 7.962/13 regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) no tocante às contratação no comércio eletrônico.

Com isso, algumas exigências passaram a ser feitas. Algumas delas, por exemplo, são: a indicação, no site do fornecedor, de informações sobre o endereço físico, as formas de contatá-lo, discriminação de eventuais custos adicionais, possibilidade do produto ou serviço que está sendo comercializado expor risco à saúde, entre outras.

A modalidade de compra coletiva também passou a ser regulada e deve seguir algumas regras. É preciso, por exemplo, indicar a quantidade mínima de consumidores para que seja efetivada a compra, o prazo de validade e de uso da oferta, bem como informações sobre o site de compra coletiva, que pode ser considerado responsável solidário no caso de uma má prestação dos serviços comercializados.

Direito de arrependimento

Os empreendedores de e-commerce devem  ter um cuidado especial com relação ao direito de arrependimento. É necessário que o fornecedor informe de maneira clara o consumidor e disponha de meios eficazes à efetivação do direito de arrependimento.

É importante que o fornecedor fique atento com o seu dever de comunicar à administradora do cartão sobre o arrependimento, para que a compra não seja lançada na fatura e, caso já tenha sido feito o lançamento, é obrigatória a realização do estorno deste valor.

Fraudes: como evitar

O aumento das fraudes no comércio eletrônico também é ponto importante para se atentar.  Um recente estudo divulgado pela Ebit, especializada em dados sobre o e-commerce no Brasil, mostra que 1 a cada 30 tentativas de compra nessa modalidade, acabam tendo origem fraudulenta.

As fraudes no e-commerce podem ocorrer quando há um uso ilegal de dados, fazendo-se passar por outra pessoa no momento da compra. Outra hipótese é o roubo de dados do consumidor que, enquanto navega pelo site do fornecedor, tem suas informações clonadas para os mais diversos fins.

Destaca-se a possibilidade de fraude praticada pelo próprio consumidor, no caso do chamado chargeback, que ocorre quando a compra no comércio eletrônico é aprovada pela operadora do cartão de crédito e mesmo após o produto ter sido entregue, o cliente faz o cancelamento da transação diretamente com a administradora do cartão.

Para evitar os mais diversos golpes, é necessário que o fornecedor tome alguns cuidados. O principal deles é com relação às atualizações de sistemas operacionais do negócio virtual, incluindo os certificados de segurança, que devem sempre estar em dia.

Serviço de atendimento

No comércio eletrônico, o atendimento ao consumidor deve ser facilitado, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.523/2008, que traz regras gerais do funcionamento do sistema denominado SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Nas negociações virtuais, é preciso que a empresa também mantenha um SAC eletrônico para resolução de qualquer tipo de demanda, informações, dúvidas ou reclamações. O fornecedor tem o prazo máximo de 5 dias úteis para responder o consumidor, conforme dispõe o artigo 17 do referido Decreto.

A partir desta síntese acerca do comércio eletrônico depreende-se a complexidade que o acompanha, sendo imprescindível a participação de profissionais das mais variadas áreas, inclusive suporte jurídico. Para tanto, o escritório Comi Advogados Associados possui profissionais qualificados para dar todo o suporte necessário às demandas oriundas da prestação de serviço de e-commerce, bem assim consultoria jurídica de modo a evitar discussões futuras, atendendo sempre de maneira personalizada.

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