Contencioso Cível
Contencioso, litígio ou contestação civil são termos jurídicos que evidenciam o trabalho do advogado em processos não criminais de ações judiciais. O contencioso civil — de modo geral — inclui todas as disputas que são formalmente submetidas a um tribunal referente a assuntos em que uma parte declaradamente cometeu um erro, mas não um crime.
A abrangência do trabalho do advogado não se limita apenas às representações feitas nos tribunais durante um julgamento, mas também se estende aos procedimentos pré-julgamento, incluindo as audiências interlocutórias e aos procedimentos de julgamento em trânsito, como os custos e a execução de um julgamento. Os procedimentos cíveis são apenas alguns dos vários componentes do litígio civil.
De forma clara e muito objetiva, os advogados e outros interessados em litígios civis tratam muitos assuntos especializados fora desta definição, como ações trabalhistas, ações de divórcio, acidentes de trânsito e até mesmo pequenas reivindicações ou causas, desde que, tecnicamente, sejam caracterizados como tipos de litígio “civil”.
Exemplo de Contencioso Civil
Exemplo muito comum são as ações que envolvem as relações de consumo, como a falta de entrega de produtos, entrega de produtos avariados, com especificações erradas, dentre outras.
São as ações de cobranças, ações ligadas a quebra de contrato, disputas entre sócios e/ou acionistas de uma empresa, direito de posse, ações de despejo, ações de responsabilidade civil, negociação de dívidas e recebimento indenizatório, rescisão de contratos e ações voltadas a indenização por danos morais e materiais, todas são identificadas e tratadas juridicamente como Contencioso Civil.
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