Os contratos digitais e o comércio eletrônico
O avanço tecnológico que ocorreu nas três últimas décadas também resultou em mudanças no ordenamento jurídico. Antes não se imaginava que o comércio poderia ultrapassar as fronteiras do mundo físico e ganhar a dimensões virtuais, da maneira que vem ocorrendo com o advento da internet. Ela se popularizou e também ganhou mercado – o comércio eletrônico. Com ele vieram as transações eletrônicas e também os contratos digitais.
Só para se ter uma ideia do tamanho desse mercado, de acordo com a 37ª edição do relatório Webshoppers, que é organizado pela Ebit, em 2017, o comércio eletrônico no Brasil somou um faturamento de R$ 47,7 bilhões, um aumento de 8% quando comparado ao ano anterior.
Em 2018, a previsão é que o setor continue apresentando crescimento e deve ver o seu faturamento aumentar em 12%, para R$ 53,5 bilhões. Somente no ano passado foram mais de 55 milhões de consumidores que fizeram pelo menos uma compra pela internet. A pesquisa foi realizada com 30 milhões de consumidores, em mais de 25 mil lojas virtuais conveniadas.
Comércio eletrônico
O comércio eletrônico passou a ser, portanto uma extensão do mercado físico, porém reúne algumas peculiaridades que precisavam de uma regulação. Nesse contexto, surgiu o Marco Civil da Internet, ou a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Com ele, os direitos e deveres passaram a ser disciplinados tanto para as empresas, governo e usuários. Também foram definidas algumas regras para os provedores de serviços. Mas como o Marco Civil da Internet pode afetar uma loja virtual?
Primeiramente, é preciso adequar os contratos virtuais e adaptá-los às novas regras de privacidade e cuidar, de maneira segura, dos dados de seus clientes. Com isso, ficaram proibidas ações de remarketing, ou seja, a partir da garantia do sigilo de informações e de privacidade, não é possível fazer qualquer tipo de monitoramento para tentar atingir aquele cliente que saiu de sua loja virtual sem comprar nada.
Neste caso, é de extrema importância incluir cláusulas solicitando autorização prévia para interações futuras entre o negócio de e-commerce e o seu consumidor. O cliente pode, inclusive, solicitar a retirada das informações do banco de dados das empresas após a conclusão da negociação, item que deve chamar especial atenção dos lojistas virtuais.
Um outro dispositivo que também regula as operações do comércio eletrônico é o Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem ficar atentas e fornecer informações claras sobre o produto, o serviço, bem como manter canais de atendimento direto ao consumidor.
Além disso, a loja virtual deve informar ao consumidor sobre como poderá exercer o direito de arrependimento, que pode ocorrer por parte do comprador em até sete dias após a realização da compra.
Contrato digital
Com a evolução do e-commerce, uma nova modalidade de contrato também começou a ganhar cada vez mais espaço: o contrato digital. Ele deve preservar as mesmas características de um contrato realizado de maneira física ou não virtual.
Desde que bem elaborados, os contratos digitais possuem validade jurídica. Ou seja, ele precisa ser celebrado entre duas partes consideradas capazes e descrever todos os itens existentes na negociação.
Ao invés da assinatura física, o contrato digital utiliza da assinatura digital, que deve ser criptografada e, assim, também garante a sua a validade jurídica. A Medida Provisória número 2200/2001 é o dispositivo que respalda a formalização do contrato digital assinado digitalmente. Com essa Medida Provisória foi instituído o Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas, o CG ICP Brasil, órgão responsável por emitir os certificados digitais no Brasil.
O documento digital também deve apresentar três características que irão trazer uma garantia de que é seguro juridicamente. São elas: a integridade, ou validação de que não sofreu nenhum tipo de adulteração, bem como a tempestividade, ou que tenha sido realizada numa época oportuna, e também a autenticidade, que verifica a validade da assinatura ou certificação digital.
A equipe da banca Comi Advogados Associados possui expertise para elaborar e prestar assessoria qualificada para contratos e mecanismos de proteção que envolvam relações de comércio e de prestações de serviços no ambiente digital.
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