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O Que A Medida Provisória Nº 936 De 1º De Abril De 2020 Trouxe De Novidade – Enfrentamento COVID -19

O que a Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020 trouxe de novidade – Enfrentamento COVID -19

Com o intuito de dar continuidade às orientações nos contratos de trabalho, o escritório Comi Advogados Associados preparou um boletim especial com respostas aos principais questionamentos relacionados às medidas trabalhistas que visam minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19.

Perguntas frequentes: 

P: Qual foi a principal novidade trazida pela Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020?

R: A MP 936 permite, durante o estado de calamidade pública e pelo prazo máximo de 90 dias, a redução proporcional ou suspensão de jornada de trabalho e salário acordada diretamente entre empregador e empregado, conforme disposto no artigo 3º, inciso II e artigo 7º, caput, ambos de referida norma, devendo o empregador comunicar, no prazo máximo de 10 dias, o Ministério da Economia para que este realize o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

P: A quem se aplica a redução prevista na MP 936?

R: A redução prevista na MP 936 aplica-se aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais); ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o artigo 12 da MP.

P:O Governo complementará o valor da redução salarial?

R: Sim. O empregado que tiver seu salário reduzido (redução esta que não inclui adicionais percebidos pelo empregado), receberá Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda calculado com base no valor do seguro desemprego.

P: Quem optar pela realização do acordo com base na MP terá estabilidade?

R: Os empregados terão garantia de estabilidade no emprego durante o período de redução ou suspensão e após o restabelecimento da jornada por período idêntico ao da redução ou suspensão. Exemplo: se a redução for de trinta dias o empregado tem garantia por este período e por mais trinta dias após o retorno às atividades. A dispensa sem justa causa importará no pagamento das verbas rescisórias acrescidas de indenização regulamentada pela MP 936.

P: O salário e todos os benefícios ficam suspensos durante o período?

R: Os salários deixam de ser pagos, mas deverão ser mantidos os benefícios concedidos aos empregados. 

P: Os empregados podem seguir prestando serviços à empresa durante o período da suspensão?

R: Durante o período da suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode seguir trabalhando para o empregador sendo vedado, inclusive, teletrabalho.

Por fim, lembramos que em estados emergenciais como o que estamos vivendo agora, muitas normas são criadas/atualizadas diariamente. Portanto, antes da adoção de qualquer medida, contate-nos para maiores detalhes e orientações.

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