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MEDIDAS GOVERNAMENTAIS PARA O COMBATE DA CRISE GERADA PELA COVID-19

MEDIDAS GOVERNAMENTAIS PARA O COMBATE DA CRISE GERADA PELA COVID-19



Considerando o atual cenário de instabilidade econômica gerada pela disseminação mundial da Covid-19 (Corona Vírus), o Governo Brasileiro vem anunciando diversas medidas com vistas a controlar a crise atual

Elenca-se abaixo as medidas governamentais anunciadas com vistas à diminuição do impacto tributário no Brasil:

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO FEDERAL:

O Governo Federal anunciou os seguintes procedimentos para combater a crise do “Corona Vírus”:

(i) Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;

(ii) Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;

(iii) Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;

(iv) Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;

(v) Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;

(vi) Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque;

(vii) Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);

(viii) Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;

(ix) Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.


MEDIDAS ANUNCIADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

A PGFN, editou a Portaria 7.820/2020 para transação extraordinária na cobrança da dívida ativada União com:

(i) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
(ii) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um)meses; e
(iii) diferimento do pagamento da primeira parcelado parcelamento para o último dia útil do mês de junho.

Além da Portaria nº 7.820/2020, a PGFN editou a Portaria 7.821/2020 para suspender por 90 (noventa)dias:

(i) os prazos para os contribuintes apresentarem Impugnações ou Recursos administrativos no âmbito de procedimento de cobrança;

(ii) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso;

(iii) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
(iv) a instauração de novos procedimentos de cobrança;

(v) o encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; e
(vi) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Ainda, cabe ressaltar que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicaram na data de 24 de Março de 2020 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 que prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) Federais, bem como as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPD-En) Federais. Portanto, todas as CND e CPD-En Federais que estejam válidas em 24/03/2020 permanecerão por mais 90 (noventa) dias.

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

(i) Suspensão dos protestos de pessoas físicas e jurídicas pelo prazo de 90 dias pela Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º de abril de 2.020.

MEDIDAS ANUNCIADAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO

(i) Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

PODER JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 313/2020,suspendeu todos os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Referida Resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas: 

(i) Habeas Corpus e mandado de segurança;

(ii) Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

(iii) Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

(iv) Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

(v) Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
(vi) Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;

(vii) Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;

(viii) Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;

(ix) Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

(x) Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

No âmbito do contencioso administrativo tributário federal, os prazos para prática de atos processuais estão suspensos até 29 de Maio de 2020, conforme Portaria RFB nº 543 de 20 de Março de 2020.

No tocante ao Tribunal de Impostos e Taxas – TIT/SP, houve a edição do Ato TIT nº 02/2020, o qual: (i) suspendeu as sessões de julgamento até 30/04/2020; (ii) determinou a não realização de publicações de intimações no âmbito do contencioso administrativo tributário paulista até a mesma data; e (iii) esclareceu que os prazos em andamento não serão suspensos.

No âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, os prazos administrativos estarão suspensos por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventuais prorrogações, nos termos da Lei nº 13.979/2020 c/c o Decreto nº 59.283/2020.


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