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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS QUANTO À ADUANA -COVID-19

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS QUANTO À ADUANA -COVID-19

Outras medidas apresentadas pelo “Grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19”, do Ministério da Economia:

  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos para renegociação de crédito;
  • Facilitação para o desembaraço aduaneiro na importação de matérias primas e insumos industriais;
  • Redução a 0% das alíquotas de importação de diversos produtos médico-hospitalares até 30 de setembro de 2020 (Resolução CAMEX 17/2020), tais como: álcool etílico 70%; ácidos nucleicos e seus sais; desinfetantes; vestuários e acessórios de proteção; luvas de plástico; artigos de laboratório ou de farmácia; máscaras de proteção, de plástico, entre outros produtos;
  • Desoneração temporária de IPI para produtos importados necessários ao combate do vírus (aguardando regulamentação).

Ao longo de quase 30 anos de existência, o escritório Comi Advogados Associados reúne uma equipe multidisciplinar de, aproximadamente, 200 advogados, entre associados e parceiros, em todo Brasil, com especializações nas mais diversas áreas do Direito, dentre elas, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Digital e Direito Bancário.

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