MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DO COVID-19 NO ÂMBITO DA RFB E PGFN
De acordo com a Portaria estão SUSPENSOS até 29.05.2020 e poderão ser prorrogáveis a perdurar o estado de emergência:
Prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil;
- Procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação de pagamento de tributos;
- Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; üRegistro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
- Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação; A possibilidade de decadência e prescrição do crédito tributo; o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho.