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Contratos: Compra E Venda

Contratos: Compra e Venda

Uma transação de compra e venda ocorre quando há a transferência de um bem para outra pessoa, o comprador. Essa transferência somente ocorre a partir do pagamento de uma determinada quantia, geralmente em dinheiro.

Após encerradas as negociações entre as partes, o contrato de compra e venda pode ser celebrado de maneira livre, sendo justo e útil, tanto verbalmente como por escrito, com ou sem testemunhas, sendo o instrumento público ou particular. Esse instrumento também é considerado a base de todo o ordenamento jurídico estabelecido pelo Direito Civil.

Em se tratando de bens móveis, a aquisição se dará, simplesmente, pela passagem (ou entrega) do domínio do bem ao comprador/adquirente. Já em atos que envolvam bens imóveis, a aquisição só ocorre com o registro do título aquisitivo, prenotado junto ao cartório competente.

A importância de um contrato de compra e venda por escrito é notória e inquestionável. Quando bem elaborado, materializa a vontade das partes, atribui a ambas seus direitos e responsabilidades e estabelece segurança jurídica aos envolvidos. Mas você sabe quais os elementos que não podem faltar nesse tipo de documento?

Itens obrigatórios

O ideal é contar com um advogado especialista em direito contratual para que o instrumento seja elaborado da forma correta. A equipe da Comi Advogados Associados está qualificada para atender pessoas físicas e jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, durante a elaboração desta modalidade de negócio, além de prestar todo o suporte e assessoria que se façam necessárias.

De um modo geral, é preciso que um contrato de compra e venda seja bem escrito, com clareza e descrevendo todas as particularidades e características da negociação. Evitar o uso de contratos padronizados é uma boa atitude para impedir problemas futuros e até mesmo um litígio.

Alguns elementos não poderão faltar, como os dados das partes envolvidas, a descrição completa da transação, sua finalidade, o valor e a forma de pagamento. Caso se trate de um bem imóvel, é necessário incluir a forma de desocupação e entrega do local, bem como descrever toda a situação de pagamentos de impostos e outras dívidas que recaiam sobre o bem.

Alguns cuidados também precisam ser tomados, a fim de que se evite uma possível nulidade ou anulação da negociação. Um deles é a ausência de legitimação do vendedor. É imprescindível que todas as partes presentes na transação de compra e venda sejam maiores e capazes.

O atual Código Civil também prevê que a venda de ascendente para descendente só pode ocorrer se houver consentimento dos outros descendentes e do cônjuge. Um outro exemplo está relacionado à alienação dos imóveis em inventário.

Além disso, o objeto do contrato, ou seja, o bem que se deseja alienar, deve ser lícito, com possibilidade de ser mensurado em valor. É preciso, então, que tenha valor econômico a fim de viabilizar eventuais perdas e danos.

Nesse tipo de documento também é de suma importância que os deveres e obrigações das partes estejam descritos claramente, assim como as sanções, caso ocorra o descumprimento de quaisquer dos seus termos por qualquer uma das partes.

Assinatura digital

Uma das fases mais burocráticas de um contrato é reunir as assinaturas de todas as partes envolvidas no processo. Além da assinatura, ainda é preciso reconhecer e registrar firma, o que pode despender um tempo considerável para que tudo fique correta e devidamente assinado.

Uma alternativa é o uso dos contratos eletrônicos com a inclusão da assinatura digital no documento que regula a transação de compra e venda. Cabe ressaltar que a firma digital é um meio de autenticar a informação eletrônica e pode substituir a assinatura física.

Possui validade jurídica, desde que a tecnologia vincule um certificado digital público ao contrato eletrônico que está sendo assinado. Assim como no modo físico, existem vários procedimentos para que uma assinatura digital tenha validade.

Esse certificado é um documento de âmbito Federal e que é emitido por uma empresa ou até mesmo um órgão que foi homologado pelo Poder Público. Essa certificação precisa ser comprada e pode ter a validade de um a três anos de duração.

A assinatura digital é regulada pela Medida Provisória número 2.200-2, de agosto de 2001 e institui a Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil como garantia da autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

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