Pensando em adquirir um imóvel? Isenção ITBI – Conheça as condições
Está pensando em adquirir um imóvel?
Fique atento!
Algumas aquisições de bens imóveis estão isentas de ITBI!
A partir de 01/01/2020, a aquisição de bens imóveis até o valor de R$ 176.444,41 está isenta da cobrança de ITBI, desde que sejam atendidas as condições a seguir:1.
A compra deve ser de bem imóvel exclusivamente residencial, além de ser realizada por pessoa física.2. O ato transmissivo (de compra) deve ser relativo à primeira aquisição do imóvel por parte do beneficiário da isenção ou o ato transmissivo deve estar compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Conte conosco em caso de dúvidas e para realizações de seus negócios.
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