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PROCON – Recebi Uma Reclamação. 1° Tema – Defesa, Como Proceder?

PROCON – recebi uma Reclamação. 1° Tema – Defesa, como proceder?

PROCON é um órgão auxiliar do Poder Judiciário com poder de fiscalizar e aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Recebida uma reclamação pelo consumidor, o PROCON inicia uma investigação por meio do envio de uma Carta de Investigação Preliminar (CIP), para que o fornecedor de produtos ou serviços apresente, por escrito, informações e documentos sobre as questões investigadas (infração ao CDC) no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento da notificação.

Se a resposta for satisfatória o procedimento é arquivado.

Caso a resposta não seja satisfatória ou, caso a empresa não se manifeste, o caso poderá ser encaminhado para o Juizado Especial Cível competente ou, poderá será instaurado um processo administrativo quando normalmente marca-se audiência de conciliação e, havendo acordo o processo é arquivado, não havendo, ocorrerá julgamento.

Julgado improcedente o processo é extinto e arquivado, ou sendo procedente pode ser aplicada multa*.

* A multa poderá ser fixada ainda mediante fiscalização direta pelo PROCON no estabelecimento comercial (por denúncia do consumidor) quando é lavrado Auto de Infração.

Fixada multa poderá a empresa Recorrer Administrativamente devendo, deste recurso decorrer uma decisão final que poderá ou revogar a multa, ou diminuir seu valor ou manter o valor fixado, sempre de maneira fundamentada.

Fixada multa, seja pela instauração de processo, seja por fiscalização direita do PROCON, deverá esta ser paga, caso contrário o fornecedor terá seu nome inscrito na Dívida Ativasofrendo as consequências desta inscrição como não participar de licitações, não conseguir financiamentos em bancos públicos e agências de fomento, ter seu nome incluído nos órgãos de proteção de crédito podendo ainda ser executado.

Conclusão: Como se vê, é imprescindível que a empresa trabalhe de acordo com o previsto na legislação consumerista, devendo consultar sempre um especialista neste sentido, estando em dia com seus prazos de entrega, descrição clara e legível do preço e formas de pagamento, dos rótulos com informação dos produtos, deve se atentar para prazos de entrega, pela qualidade do produto comercializado, quantidade e validade deste, dentre outros, com o objetivo de não sofrer sanções que além da multa poderão acarretar a prisão em flagrante do infrator.

Sugestão para próximos temas:

• Prisão em flagrante por infração a legislação consumerista.

• Ação Anulatória de Processo Administrativo, de Multa.

• Ação com Objetivo de Reduzir Multa aplicada (em razão dos excessos praticados pelo PROCON – posição do Tribunal de Justiça de São Paulo)

• Assuntos de interesse dos leitores.

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