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Mudanças Fiscais Em 2018 Devem Qualificar Dados Dos Contribuintes

Mudanças fiscais em 2018 devem qualificar dados dos contribuintes

Além do eSocial, outras mudanças fiscais importantes entram em vigor em 2018. Elas prometem qualificar os dados informados pelas empresas e pessoas físicas a

o fisco.

Uma delas é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que entra em vigor no dia 1º de maio do próximo ano para as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e no dia 1º de novembro para os demais negócios.

O gerente da área fiscal da desenvolvedora de softwares Ledware, Felipe Cantão, explica que o EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que complementa o eSocial – sistema onde as empresas passarão a informar as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

“Este novo módulo tratará de todas retenções feitas pelo contribuinte que não têm relação com o seu trabalho, além de sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias”, esclarece.

Esse bloco, portanto, conterá dados sobre tributos, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS, além de – se for este o caso – informações sobre o comércio de produção rural por pessoas jurídicas ou recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.

Todo esse processo do EFD-Reinf, destaca Cantão, será importante para complementar a base de dados do eSocial, ajudando a simplificar os procedimentos fiscais dos negócios brasileiros.

Qualificação cadastral

Outra etapa importante, que também diz respeito ao eSocial, é a qualificação cadastral. Esta já está disponível na internet para as empresas no portal do próprio eSocial. Neste local, os empregadores poderão checar se as informações dos seus funcionários disponíveis nas empresas estão em conformidade com as bases de dados governamentais.

“A qualificação cadastral oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o CPF [Cadastro de Pessoas Físicas] e o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]”, reforça Cantão.

“Nos casos de incorreções, [o sistema] apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores”, complementa o especialista.

Isso é importante para que as companhias exportem as suas informações ao eSocial da maneira mais correta possível, de forma a evitar eventuais multas por parte do governo federal. “Sem a qualificação dos dados, é difícil gerar o eSocial com exatidão”, ressalta Cantão ao DCI.

Notas fiscais

Além das mudanças relacionadas aos departamentos pessoais e de recursos humanos das empresas, a agenda fiscal do governo federal exigirá que as companhias aqui instaladas preencham o GTIN (Global Trade Item Number) das notas fiscais eletrônicas (NFe).

O GTIN é um código de barras dos produtos, informação que ainda não fazia parte do lançamento das notas fiscais em todo o Brasil. Todas as secretarias de fazenda estaduais terão que validar esses dados. Do contrário, a companhia não poderá, por exemplo, transportar a sua mercadoria.

“Esse processo consiste em uma emissão de nota fiscal por parte de uma empresa a um cliente, a uma transportadora, entre outros, contendo a informação numérica do GTIN. Depois desse processo, há o envio das notas para as secretárias de fazenda que, por sua vez, irão verificar se há consistências nos dados. Se a parte do código de barras, ou outras informações não estiverem devidamente lançadas, as secretarias não irão autorizar a nota”, enfatiza Cantão.

Além disso, o gerente da Ledware comenta que, mais do que emitir os dados por meio de uma nota fiscal, as empresas precisam ter sistemas internos que sejam capazes de incorporar o GTIN. “O sistema da companhia precisa ser aprimorado para conseguir pegar as informações do GTIN e lançá-las dentro do ‘xml’ da nota fiscal eletrônica. O ‘xml’ é um arquivo eletrônico que contém todos os dados da NFe”, afirma o especialista.

O calendário desta obrigação fiscal está separado por atividade econômica. Confira no box de itens.

Fonte: DCI

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