Por unanimidade, Senado aprova Refis para as micro e pequenas empresas
O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (13) o parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas em débito com a União. Com isso, os empresários de pequenos negócios poderão refinanciar suas dívidas tributárias. O PLC 164 de 2017, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), foi votado e recebeu sim por unanimidade. Agora, projeto segue para sanção do Presidente Michel Temer.
“Com aprovação, cerca de 6OO mil empresas ameaçadas de exclusão do Simples poderão aderir ao refinanciamento das dívidas e permanecer no regime. Além dessas, há ainda cerca de mil micro e pequenas empresas que estão inscritas na dívida ativa, que também poderão ser beneficiadas com este refinanciamento. Agora, sim, foi feita justiça com quem gera emprego e renda para o país”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, agradecendo aos parlamentares.
O relator da matéria, José Pimentel (PT-CE), ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, “sem dúvida é uma das matérias mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos anos”, afirmou.
Valor parcelado
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
Fonte: Administradores